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Título: 0101387-55.2019.5.01.0029 - DEJT 2022-08-11
Data de Publicação: 11/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3056854
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, inciso V, do TST, os entes da Administração Pública respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993.    
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE MONTEIRO LOPES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-08-01
Data de Acesso: 2022-08-25T21:44:06Z
Data de Disponibilização: 2022-08-25T21:44:06Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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