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Título: | 0100124-14.2021.5.01.0030 - DEJT 2022-08-05 |
Data de Publicação: | 05/08/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3056152 |
Ementa: | AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Considerando não ter sido alterada nenhuma das circunstâncias verificadas quando da interposição do recurso ordinário, há que ser mantida a decisão monocrática proferida quanto à gratuidade de justiça indeferida e ao recolhimento das custas processuais devidas pela parte recorrente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE MONTEIRO LOPES |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-08-02 |
Data de Acesso: | 2022-08-25T21:26:10Z |
Data de Disponibilização: | 2022-08-25T21:26:10Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001241420215010030-DEJT-04-08-2022.pdf | 12,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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