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Título: 0100413-12.2020.5.01.0052 - DEJT 2022-08-05
Data de Publicação: 05/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3056151
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO NOVO. Na ocorrência de fato novo, qual seja decisão proferida pelo STF em sede de recurso extraordinário com repercussão geral (artigo 927, III, do CPC), deve-se conferir efeito modificativo ao julgado para adequá-lo à tese fixada pela Suprema Corte.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE MONTEIRO LOPES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-08-02
Data de Acesso: 2022-08-25T21:26:09Z
Data de Disponibilização: 2022-08-25T21:26:09Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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