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Título: 0012695-07.2014.5.01.0207 - DEJT 2022-08-17
Data de Publicação: 17/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3055637
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA INTERPOSTA COM INTUITO DE DESTRANCAR AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. INSUFICIÊNCIA. ÓBICE AO CONHECIMENTO. A inobservância do depósito garantidor ou da penhora de bens em valor suficiente para a satisfação da dívida trabalhista ergue óbice intransponível ao conhecimento do apelo. Agravo de instrumento desprovido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-08-03
Data de Acesso: 2022-08-25T21:17:57Z
Data de Disponibilização: 2022-08-25T21:17:57Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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