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Título: | 0012695-07.2014.5.01.0207 - DEJT 2022-08-17 |
Data de Publicação: | 17/08/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3055637 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA INTERPOSTA COM INTUITO DE DESTRANCAR AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. INSUFICIÊNCIA. ÓBICE AO CONHECIMENTO. A inobservância do depósito garantidor ou da penhora de bens em valor suficiente para a satisfação da dívida trabalhista ergue óbice intransponível ao conhecimento do apelo. Agravo de instrumento desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-08-03 |
Data de Acesso: | 2022-08-25T21:17:57Z |
Data de Disponibilização: | 2022-08-25T21:17:57Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00126950720145010207-DEJT-11-08-2022.pdf | 16,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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