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Título: | 0101499-71.2016.5.01.0015 - DEJT 2022-08-18 |
Data de Publicação: | 18/08/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3055007 |
Ementa: | GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Comprovada a constituição de grupo econômico envolvendo as rés à época da relação empregatícia do obreiro, resta inafastável a responsabilidade solidária daquelas pelos créditos trabalhistas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-08-16 |
Data de Acesso: | 2022-08-25T14:19:08Z |
Data de Disponibilização: | 2022-08-25T14:19:08Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014997120165010015-DEJT-16-08-2022.pdf | 70,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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