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Título: 0101499-71.2016.5.01.0015 - DEJT 2022-08-18
Data de Publicação: 18/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3055007
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Comprovada a constituição de grupo econômico envolvendo as rés à época da relação empregatícia do obreiro, resta inafastável a responsabilidade solidária daquelas pelos créditos trabalhistas.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-08-16
Data de Acesso: 2022-08-25T14:19:08Z
Data de Disponibilização: 2022-08-25T14:19:08Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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