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Título: 0101039-97.2017.5.01.0064 - DEJT 2022-08-19
Data de Publicação: 19/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3054593
Ementa: FGTS E INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40%. MULTA DO ARTIGO 467, DA CLT. O FGTS não recolhido e a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS são verbas resilitórias, resultantes da dispensa imotivada e portanto são parcelas resilitórias típicas, passíveis da incidência da penalidade do artigo 467 da CLT, razão pela qual merece reforma o julgado no particular.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-08-04
Data de Acesso: 2022-08-25T13:58:38Z
Data de Disponibilização: 2022-08-25T13:58:38Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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