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Título: | 0101039-97.2017.5.01.0064 - DEJT 2022-08-19 |
Data de Publicação: | 19/08/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3054593 |
Ementa: | FGTS E INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40%. MULTA DO ARTIGO 467, DA CLT. O FGTS não recolhido e a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS são verbas resilitórias, resultantes da dispensa imotivada e portanto são parcelas resilitórias típicas, passíveis da incidência da penalidade do artigo 467 da CLT, razão pela qual merece reforma o julgado no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-08-04 |
Data de Acesso: | 2022-08-25T13:58:38Z |
Data de Disponibilização: | 2022-08-25T13:58:38Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010399720175010064-DEJT-17-08-2022.pdf | 25,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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