Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0120900-89.2009.5.01.0245 - DEJT 2022-08-26
Data de Publicação: 26/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3054211
Ementa:   EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. Os embargos de declaração não se prestam à reapreciação da matéria decidida.    
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-08-17
Data de Acesso: 2022-08-25T13:42:41Z
Data de Disponibilização: 2022-08-25T13:42:41Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01209008920095010245-DEJT-24-08-2022.pdf13,21 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.