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Título: 0128701-02.2007.5.01.0221 - DOERJ 09-12-2008
Data de Publicação: 09/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/304987
Ementa: O benefício da gratuidade de Justiça pode ser concedido ao trabalhador mesmo de ofício (art. 790, § 3º, da CLT), pelo que menos se justifica o rigor demonstrado pelo d. Juízo de origem.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-10-21
Data de Acesso: 2012-04-05 06:40:54
Data de Disponibilização: 2012-04-05 06:40:54
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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