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Título: | 0128701-02.2007.5.01.0221 - DOERJ 09-12-2008 |
Data de Publicação: | 09/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/304987 |
Ementa: | O benefício da gratuidade de Justiça pode ser concedido ao trabalhador mesmo de ofício (art. 790, § 3º, da CLT), pelo que menos se justifica o rigor demonstrado pelo d. Juízo de origem. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-10-21 |
Data de Acesso: | 2012-04-05 06:40:54 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-05 06:40:54 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01287010220075010221#09-12-2008.pdf | 87,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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