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Título: 0102372-77.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-07-27
Data de Publicação: 27/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3046404
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDENTE. ARTIGO 966, V, DO CPC. OJ N. 41, DA SEDI-II, DO TST. SÚMULA N. 298, DO TST. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. A análise dos autos demonstra a ocorrência de omissão na sentença objeto do pleito rescisório, o que demonstra violação desta decisão aos artigos 141 e 492 do CPC/2015, e atrai a rescindibilidade da decisão colegiada. De igual forma, constata-se a violação ao  artigo 487, § 1º , da CLT e OJ´s   82 e 83, do TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-07-14
Data de Acesso: 2022-07-26T06:12:46Z
Data de Disponibilização: 2022-07-26T06:12:46Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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