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Título: | 0102372-77.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-07-27 |
Data de Publicação: | 27/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3046404 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDENTE. ARTIGO 966, V, DO CPC. OJ N. 41, DA SEDI-II, DO TST. SÚMULA N. 298, DO TST. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. A análise dos autos demonstra a ocorrência de omissão na sentença objeto do pleito rescisório, o que demonstra violação desta decisão aos artigos 141 e 492 do CPC/2015, e atrai a rescindibilidade da decisão colegiada. De igual forma, constata-se a violação ao artigo 487, § 1º , da CLT e OJ´s 82 e 83, do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-07-14 |
Data de Acesso: | 2022-07-26T06:12:46Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-26T06:12:46Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01023727720205010000-DEJT-25-07-2022.pdf | 28,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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