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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-05 06:37:26 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-05 06:37:26 | - |
Data de Publicação: | 2008-12-16 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/304330 | - |
Título: | 0157201-80.1993.5.01.0282 - DOERJ 16-12-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-11-18 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01572018019935010282 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECRETO-LEI 779/69 - PRAZO RECURSAL - Em se tratando de Agravo de Petição interposto pelo Município de São João da Barra, por certo que o prazo para interposição do Agravo de Petição é de 16 (dezesseis) dias, conforme artigo 1°, inciso III, do Decreto-lei 779/69, por prever que nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, o prazo em dobro para recorrer. Agravo de Instrumento a que se dá provimento | pt_BR |
Identificador do Documento: | 3138689 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01572018019935010282#16-12-2008.pdf | 98,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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