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Título: | 0100299-39.2021.5.01.0246 - DEJT 2022-07-22 |
Data de Publicação: | 22/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3043210 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO IMEDIATO. DESCABIMENTO. No Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato (artigo 893, § 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a" da CLT, não se presta para atacar tais decisões. As exceções - inaplicáveis ao caso vertente - ficam por conta daquelas que forem terminativas do feito, conforme se infere da Súmula nº 214 do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE MONTEIRO LOPES |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-07-19 |
Data de Acesso: | 2022-07-22T06:17:41Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-22T06:17:41Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002993920215010246-DEJT-21-07-2022.pdf | 13,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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