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Título: 0100299-39.2021.5.01.0246 - DEJT 2022-07-22
Data de Publicação: 22/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3043210
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO IMEDIATO. DESCABIMENTO. No Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato (artigo 893, § 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a" da CLT, não se presta para atacar tais decisões. As exceções - inaplicáveis ao caso vertente - ficam por conta daquelas que forem terminativas do feito, conforme se infere da Súmula nº 214 do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE MONTEIRO LOPES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-07-19
Data de Acesso: 2022-07-22T06:17:41Z
Data de Disponibilização: 2022-07-22T06:17:41Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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