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Título: | 0100992-18.2019.5.01.0432 - DEJT 2022-07-22 |
Data de Publicação: | 22/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3043209 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou-se no sentido de considerar desnecessária a ratificação de apelo interposto antes da publicação da sentença ou acórdão que aprecia os embargos de declaração, salvo para, voluntariamente, completar ou alterar suas razões, na hipótese de concessão de efeito modificativo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE MONTEIRO LOPES |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-07-19 |
Data de Acesso: | 2022-07-22T06:17:40Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-22T06:17:40Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009921820195010432-DEJT-21-07-2022.pdf | 15,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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