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Título: 0100992-18.2019.5.01.0432 - DEJT 2022-07-22
Data de Publicação: 22/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3043209
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou-se no sentido de considerar desnecessária a ratificação de apelo interposto antes da publicação da sentença ou acórdão que aprecia os embargos de declaração, salvo para, voluntariamente, completar ou alterar suas razões, na hipótese de concessão de efeito modificativo.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE MONTEIRO LOPES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-07-19
Data de Acesso: 2022-07-22T06:17:40Z
Data de Disponibilização: 2022-07-22T06:17:40Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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