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Título: | 0100076-38.2021.5.01.0068 - DEJT 2022-07-21 |
Data de Publicação: | 21/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3041253 |
Ementa: | VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. O manejo de embargos de declaração possui via estreita, não observada, já que inexiste qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão proferida, insurgindo-se o embargante, na realidade, contra o decidido, devendo, se o desejar, utilizar o remédio processual adequado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-07-11 |
Data de Acesso: | 2022-07-21T06:15:08Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-21T06:15:08Z |
Tipo de Processo: | Remessa Necessária Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000763820215010068-DEJT-20-07-2022.pdf | 15,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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