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Título: | 0100207-28.2017.5.01.0076 - DEJT 2022-07-13 |
Data de Publicação: | 13/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3029592 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade ou a que a acolhe parcialmente, sem extinguir a execução, possuem caráter eminentemente interlocutório, razão pela qual não desafiam a interposição de agravo de petição. Agravo de Instrumento não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravos de instrumento em agravo de petição em que figuram,CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES, VIAÇÃO RUBANIL LTDA e TRANSPORTES AMÉRICA LTDA e RODOVIÁRIA A. MATIAS LTDA como agravantes e, ROSANA DO ESPIRITO SANTO E OUTROS, como agravadas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-07-06 |
Data de Acesso: | 2022-07-12T06:15:37Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-12T06:15:37Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002072820175010076-DEJT-11-07-2022.pdf | 16,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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