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Título: 0100224-23.2019.5.01.0067 - DEJT 2022-07-12
Data de Publicação: 12/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3029191
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PREVALÊNCIA. Nos termos do art. 835 do CPC é prioritária a penhora em dinheiro do executado, a fim de garantir o crédito exequendo, sendo inviável a substituição por penhora de imóvel, mormente porque a propriedade do bem sequer restou comprovada. Agravo de petição não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-07-04
Data de Acesso: 2022-07-12T06:09:33Z
Data de Disponibilização: 2022-07-12T06:09:33Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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