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Título: | 0100299-07.2021.5.01.0483 - DEJT 2022-07-13 |
Data de Publicação: | 13/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3029190 |
Ementa: | EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT DO PPSP. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. COBERTURA DE DÉFICIT DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A análise da responsabilidade civil da reclamada por eventuais prejuízos que tenha causado ao fundo de pensão, administrado pela pessoa jurídica Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, por ofensa a normas contratuais, estabelecidas entre as pessoas jurídicas, in casu, não se insere na competência desta Justiça Especializada, nos exatos termos do art. 114 da CF/88 Recurso do autor não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-07-04 |
Data de Acesso: | 2022-07-12T06:09:32Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-12T06:09:32Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002990720215010483-DEJT-11-07-2022.pdf | 20,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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