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Título: 0100299-07.2021.5.01.0483 - DEJT 2022-07-13
Data de Publicação: 13/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3029190
Ementa: EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT DO PPSP. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. COBERTURA DE DÉFICIT DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A análise da responsabilidade civil da reclamada por eventuais prejuízos que tenha causado ao fundo de pensão, administrado pela pessoa jurídica Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, por ofensa a normas contratuais, estabelecidas entre as pessoas jurídicas, in casu, não se insere na competência desta Justiça Especializada, nos exatos termos do art. 114 da CF/88 Recurso do autor não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-07-04
Data de Acesso: 2022-07-12T06:09:32Z
Data de Disponibilização: 2022-07-12T06:09:32Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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