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Título: | 0100353-47.2017.5.01.0051 - DEJT 2022-07-13 |
Data de Publicação: | 13/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3029188 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. Não se pode, em sede de execução, desvirtuar-se a coisa julgada formada para que o valor seja calculado e pago em não conformidade com a coisa julgada. A decisão, que apreciou a controvérsia, mostra-se revestida da autoridade da coisa julgada, hipótese em que se torna imutável, indiscutível (inteligência do art. 502 do CPC). Provimento parcial ao recurso do exequente. Provimento ao recurso do reclamado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-07-04 |
Data de Acesso: | 2022-07-12T06:09:30Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-12T06:09:30Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003534720175010051-DEJT-11-07-2022.pdf | 43,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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