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Título: 0100353-47.2017.5.01.0051 - DEJT 2022-07-13
Data de Publicação: 13/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3029188
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. Não se pode, em sede de execução, desvirtuar-se a coisa julgada formada para que o valor seja calculado e pago em não conformidade com a coisa julgada. A decisão, que apreciou a controvérsia, mostra-se revestida da autoridade da coisa julgada, hipótese em que se torna imutável, indiscutível (inteligência do art. 502 do CPC). Provimento parcial ao recurso do exequente. Provimento ao recurso do reclamado.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-07-04
Data de Acesso: 2022-07-12T06:09:30Z
Data de Disponibilização: 2022-07-12T06:09:30Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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