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Título: 0100316-71.2016.5.01.0013 - DEJT 2022-07-13
Data de Publicação: 13/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3023230
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. CABIMENTO. A decisão que extingue parte do processo, sem resolução do mérito, não possui natureza interlocutória em sentido estrito, sob pena de se impedir que o reclamante discuta os pedidos extintos, sendo cabível, portanto, o recurso correspondente. Agravo de instrumento provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-29
Data de Acesso: 2022-07-07T06:11:02Z
Data de Disponibilização: 2022-07-07T06:11:02Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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