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Título: | 0100316-71.2016.5.01.0013 - DEJT 2022-07-13 |
Data de Publicação: | 13/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3023230 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. CABIMENTO. A decisão que extingue parte do processo, sem resolução do mérito, não possui natureza interlocutória em sentido estrito, sob pena de se impedir que o reclamante discuta os pedidos extintos, sendo cabível, portanto, o recurso correspondente. Agravo de instrumento provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-29 |
Data de Acesso: | 2022-07-07T06:11:02Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-07T06:11:02Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003167120165010013-DEJT-06-07-2022.pdf | 13,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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