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Título: | 0100460-26.2017.5.01.0008 - DEJT 2022-07-05 |
Data de Publicação: | 05/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3018477 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. O fato de a embargante defender entendimento diverso somente demonstra o inconformismo coma decisão proferida, sendo incabíveis os embargos declaratórios para esse fim. No acórdão consta expressamente a fundamentação para a decisão com os exatos pontos abordados nos embargos. Rediscutir a matéria é vedado em sede de Embargos Declaratórios, devendo a matéria ser apreciada em recurso à Corte Superior. Embargos Declaratórios rejeitados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-29 |
Data de Acesso: | 2022-07-02T06:15:02Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-02T06:15:02Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004602620175010008-DEJT-01-07-2022.pdf | 25,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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