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Título: 0100460-26.2017.5.01.0008 - DEJT 2022-07-05
Data de Publicação: 05/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3018477
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. O fato de a embargante defender entendimento diverso somente demonstra o inconformismo coma decisão proferida, sendo incabíveis os embargos declaratórios para esse fim. No acórdão consta expressamente a fundamentação para a decisão com os exatos pontos abordados nos embargos. Rediscutir a matéria é vedado em sede de Embargos Declaratórios, devendo a matéria ser apreciada em recurso à Corte Superior. Embargos Declaratórios rejeitados.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-29
Data de Acesso: 2022-07-02T06:15:02Z
Data de Disponibilização: 2022-07-02T06:15:02Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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