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Título: 0001332-24.2012.5.01.0003 - DEJT 2022-07-05
Data de Publicação: 05/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3018476
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgamento que não satisfez à parte embargante, mas sim para sanar omissão e/ou contradição no julgado, com base no art. 897-A da CLT. Inexistindo, in casu, quaisquer das hipóteses previstas no referido artigo, resulta a inafastável rejeição do presente apelo.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-29
Data de Acesso: 2022-07-02T06:15:01Z
Data de Disponibilização: 2022-07-02T06:15:01Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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