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Título: | 0001332-24.2012.5.01.0003 - DEJT 2022-07-05 |
Data de Publicação: | 05/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3018476 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgamento que não satisfez à parte embargante, mas sim para sanar omissão e/ou contradição no julgado, com base no art. 897-A da CLT. Inexistindo, in casu, quaisquer das hipóteses previstas no referido artigo, resulta a inafastável rejeição do presente apelo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-29 |
Data de Acesso: | 2022-07-02T06:15:01Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-02T06:15:01Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013322420125010003-DEJT-01-07-2022.pdf | 25,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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