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Data de Acesso: 2022-07-02T06:14:38Z-
Data de Disponibilização: 2022-07-02T06:14:38Z-
Data de Publicação: 2022-07-05*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3018448-
Título: 0000800-75.2013.5.01.0242 - DEJT 2022-07-05*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2022-06-29-
Órgão Julgador: Sétima Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00008007520135010242-
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços implica a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços quanto às referidas obrigações, nos termos do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.-
Identificador do Documento: 66174491-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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