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Título: 0100039-67.2016.5.01.0009 - DEJT 2022-07-05
Data de Publicação: 05/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3018418
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE PETIÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXIGIBILIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - Segundo o disposto nos arts. 884 e 899 da CLT, e do entendimento sedimentado no item II da súmula n. 128, do c. TST, a garantia integral do juízo constitui pressuposto tanto para a oposição de embargos à execução e, posteriormente, para agravar da decisão que tiver sido desfavorável. Tal pressuposto é exigido inclusive da empresa que se encontra em recuperação judicial, pois não goza das prerrogativas asseguradas à massa falida e inexiste na legislação trabalhista, bem como na Lei n. 11.101/05, exceção nesse sentido.  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-01
Data de Acesso: 2022-07-02T06:14:15Z
Data de Disponibilização: 2022-07-02T06:14:15Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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