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Título: | 0100039-67.2016.5.01.0009 - DEJT 2022-07-05 |
Data de Publicação: | 05/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3018418 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE PETIÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXIGIBILIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - Segundo o disposto nos arts. 884 e 899 da CLT, e do entendimento sedimentado no item II da súmula n. 128, do c. TST, a garantia integral do juízo constitui pressuposto tanto para a oposição de embargos à execução e, posteriormente, para agravar da decisão que tiver sido desfavorável. Tal pressuposto é exigido inclusive da empresa que se encontra em recuperação judicial, pois não goza das prerrogativas asseguradas à massa falida e inexiste na legislação trabalhista, bem como na Lei n. 11.101/05, exceção nesse sentido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-01 |
Data de Acesso: | 2022-07-02T06:14:15Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-02T06:14:15Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000396720165010009-DEJT-01-07-2022.pdf | 19,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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