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Título: 0130100-45.2008.5.01.0055 - DEJT 2022-07-02
Data de Publicação: 02/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3016434
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. DECISÃO COM NATUREZA JURÍDICA INTERLOCUTÓRIA. Como sabido, o artigo 893, §1º, da CLT, e a Súmula 214, do C. TST, preceituam que as decisões interlocutórias - que não põem fim ao processo - são irrecorríveis de imediato. Agravo de instrumento conhecido não provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-22
Data de Acesso: 2022-07-01T06:11:54Z
Data de Disponibilização: 2022-07-01T06:11:54Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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