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Título: | 0130100-45.2008.5.01.0055 - DEJT 2022-07-02 |
Data de Publicação: | 02/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3016434 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. DECISÃO COM NATUREZA JURÍDICA INTERLOCUTÓRIA. Como sabido, o artigo 893, §1º, da CLT, e a Súmula 214, do C. TST, preceituam que as decisões interlocutórias - que não põem fim ao processo - são irrecorríveis de imediato. Agravo de instrumento conhecido não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-22 |
Data de Acesso: | 2022-07-01T06:11:54Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-01T06:11:54Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01301004520085010055-DEJT-30-06-2022.pdf | 22,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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