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Título: 0100214-04.2020.5.01.0015 - DEJT 2022-06-24
Data de Publicação: 24/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3005902
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO. O art. 790, § 4º, da CLT estabelece que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Acrescente-se que, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos financeiros deduzida por pessoa natural. Assim, para a obtenção da gratuidade de justiça, basta a declaração de insuficiência de recursos. Nesse sentido, a Súmula 463 do E. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-15
Data de Acesso: 2022-06-23T06:18:25Z
Data de Disponibilização: 2022-06-23T06:18:25Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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