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Título: | 0100214-04.2020.5.01.0015 - DEJT 2022-06-24 |
Data de Publicação: | 24/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3005902 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO. O art. 790, § 4º, da CLT estabelece que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Acrescente-se que, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos financeiros deduzida por pessoa natural. Assim, para a obtenção da gratuidade de justiça, basta a declaração de insuficiência de recursos. Nesse sentido, a Súmula 463 do E. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-15 |
Data de Acesso: | 2022-06-23T06:18:25Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-23T06:18:25Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002140420205010015-DEJT-22-06-2022.pdf | 14,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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