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Título: 0100856-67.2016.5.01.0483 - DEJT 2022-06-15
Data de Publicação: 15/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2995849
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERIFICAÇÃO. Verificando-se a plena regularidade da publicação, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, da decisão que determinou o início do dies a quo do prazo para a interposição do agravo de petição, assim como constatado que o recurso foi interposto após o decurso do prazo recursal, este não deve ser conhecido porquanto é intempestivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-08
Data de Acesso: 2022-06-14T06:14:40Z
Data de Disponibilização: 2022-06-14T06:14:40Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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