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Título: | 0100856-67.2016.5.01.0483 - DEJT 2022-06-15 |
Data de Publicação: | 15/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2995849 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERIFICAÇÃO. Verificando-se a plena regularidade da publicação, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, da decisão que determinou o início do dies a quo do prazo para a interposição do agravo de petição, assim como constatado que o recurso foi interposto após o decurso do prazo recursal, este não deve ser conhecido porquanto é intempestivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-08 |
Data de Acesso: | 2022-06-14T06:14:40Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-14T06:14:40Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008566720165010483-DEJT-13-06-2022.pdf | 13,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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