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Título: 0100225-46.2020.5.01.0431 - DEJT 2022-06-14
Data de Publicação: 14/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2995043
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR. ENTE PRIVADO. O disposto no item IV da Súmula n. 331 do TST, no sentido de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, atrai a responsabilidade subsidiária do tomador. Tal responsabilidade decorre simplesmente do inadimplemento da empregadora, independentemente da tentativa de comprovação de sua diligência em fiscalizar adequadamente a primeira reclamada no sentido de garantir a observância dos direitos trabalhistas do reclamante que lhe prestou serviços, conforme determina a lei, nos termos do item IV da Súmula n. 331 do TST e 5º- A, § 5º da Lei 6.019/74, com a redação atribuída pela Lei 13.429/2017.
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-06
Data de Acesso: 2022-06-13T06:09:20Z
Data de Disponibilização: 2022-06-13T06:09:20Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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