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Título: | 0100225-46.2020.5.01.0431 - DEJT 2022-06-14 |
Data de Publicação: | 14/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2995043 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR. ENTE PRIVADO. O disposto no item IV da Súmula n. 331 do TST, no sentido de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, atrai a responsabilidade subsidiária do tomador. Tal responsabilidade decorre simplesmente do inadimplemento da empregadora, independentemente da tentativa de comprovação de sua diligência em fiscalizar adequadamente a primeira reclamada no sentido de garantir a observância dos direitos trabalhistas do reclamante que lhe prestou serviços, conforme determina a lei, nos termos do item IV da Súmula n. 331 do TST e 5º- A, § 5º da Lei 6.019/74, com a redação atribuída pela Lei 13.429/2017. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO ANTONIO BORGES FARIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-06 |
Data de Acesso: | 2022-06-13T06:09:20Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-13T06:09:20Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002254620205010431-DEJT-12-06-2022.pdf | 21,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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