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Título: | 0100214-20.2021.5.01.0063 - DEJT 2022-06-14 |
Data de Publicação: | 14/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2994969 |
Ementa: | LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. No presente caso, as evidências dos autos são no sentido de que, cessada a percepção do auxílio-doença, o reclamante não se reapresentou ao trabalho nem justificou a ausência por problemas de saúde ou condições clínicas. Tampouco demonstrou, como lhe competia, que a empresa recusou-se a recebê-lo ou que não tomou as providências para o retorno ao trabalho. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO ANTONIO BORGES FARIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-06 |
Data de Acesso: | 2022-06-13T06:08:26Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-13T06:08:26Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002142020215010063-DEJT-12-06-2022.pdf | 20,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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