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Título: 0100214-20.2021.5.01.0063 - DEJT 2022-06-14
Data de Publicação: 14/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2994969
Ementa: LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. No presente caso, as evidências dos autos são no sentido de que, cessada a percepção do auxílio-doença, o reclamante não se reapresentou ao trabalho nem justificou a ausência por problemas de saúde ou condições clínicas. Tampouco demonstrou, como lhe competia, que a empresa recusou-se a recebê-lo ou que não tomou as providências para o retorno ao trabalho. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-06
Data de Acesso: 2022-06-13T06:08:26Z
Data de Disponibilização: 2022-06-13T06:08:26Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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