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Título: 0100682-45.2020.5.01.0054 - DEJT 2022-06-14
Data de Publicação: 14/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2993790
Ementa: ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. No que diz respeito à correção monetária, impõe-se, atualmente, observar a decisão, proferida nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 58, em 18/12/2020, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que julgou parcialmente procedente a ação para conferir ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei n.º 13.467, de 11/11/2017, interpretação conforme à Constituição, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, já considerada a correção de erro material ordenada em sede de embargos de declaração, proferida em 15/10/2021. Recursos das partes parcialmente providos.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-07
Data de Acesso: 2022-06-11T06:12:24Z
Data de Disponibilização: 2022-06-11T06:12:24Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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