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Título: | 0100682-45.2020.5.01.0054 - DEJT 2022-06-14 |
Data de Publicação: | 14/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2993790 |
Ementa: | ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. No que diz respeito à correção monetária, impõe-se, atualmente, observar a decisão, proferida nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 58, em 18/12/2020, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que julgou parcialmente procedente a ação para conferir ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei n.º 13.467, de 11/11/2017, interpretação conforme à Constituição, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, já considerada a correção de erro material ordenada em sede de embargos de declaração, proferida em 15/10/2021. Recursos das partes parcialmente providos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-07 |
Data de Acesso: | 2022-06-11T06:12:24Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-11T06:12:24Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006824520205010054-DEJT-10-06-2022.pdf | 95,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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