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Título: | 0100212-49.2017.5.01.0044 - DEJT 2022-06-11 |
Data de Publicação: | 11/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2990745 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO. Em tendo os declaratórios a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica integralmente apreciada pelo tribunal ad quem, impõe-se-lhes o destino da rejeição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-01 |
Data de Acesso: | 2022-06-09T06:14:45Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-09T06:14:45Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002124920175010044-DEJT-08-06-2022.pdf | 11,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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