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Título: | 0142300-53.2007.5.01.0012 - DEJT 2022-06-11 |
Data de Publicação: | 11/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2990619 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. SUPRESSÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. ÓBICE AO CONHECIMENTO. A interposição de agravo de petição, sem, contudo, prévia oposição dos embargos à execução ou da impugnação do credor, além de extemporânea, revela-se inadequada ao ataque ao ato judicial desfavorável à parte, por ensejar supressão de instância. Agravo de instrumento desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-01 |
Data de Acesso: | 2022-06-09T06:13:23Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-09T06:13:23Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01423005320075010012-DEJT-08-06-2022.pdf | 15,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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