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Título: 0101569-60.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-06-18
Data de Publicação: 18/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2990605
Ementa:   Incabível a extinção do processo, por presumida renúncia ao crédito, por não ter o autor apresentado os cálculos de liquidação no prazo de dez dias, como (indevidamente) determinado. Rescisória julgada procedente, para desconstituir a decisão extintiva.  
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-02
Data de Acesso: 2022-06-09T06:13:14Z
Data de Disponibilização: 2022-06-09T06:13:14Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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