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Título: | 0101569-60.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-06-18 |
Data de Publicação: | 18/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2990605 |
Ementa: | Incabível a extinção do processo, por presumida renúncia ao crédito, por não ter o autor apresentado os cálculos de liquidação no prazo de dez dias, como (indevidamente) determinado. Rescisória julgada procedente, para desconstituir a decisão extintiva. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LUIZ ALFREDO MAFRA LINO |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-02 |
Data de Acesso: | 2022-06-09T06:13:14Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-09T06:13:14Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015696020215010000-DEJT-08-06-2022.pdf | 31,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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