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Título: | 0103996-30.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-06-28 |
Data de Publicação: | 28/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2990585 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. BANCO BRADESCO. ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO DE NÃO EFETUAR DISPENSAS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19. O documento "Relatório de Capital Humano Bradesco- 2º Trimestre de 2020" contém manifestação expressa da instituição bancária no sentido de não efetuar dispensas, por conta da crise causada pelo covid-19; assim, embora não haja fundamento para se falar em estabilidade em sentido estrito, é estreme de dúvidas que restou pactuado (publicamente) o compromisso de não dispensar empregados, sem fixar termo final, pois claramente condicionado ao evento da pandemia, o que resultou em limitação do poder potestativo patronal de resilir contratos de trabalho. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-03 |
Data de Acesso: | 2022-06-09T06:13:02Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-09T06:13:02Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01039963020215010000-DEJT-08-06-2022.pdf | 23,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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