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Título: 0103996-30.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-06-28
Data de Publicação: 28/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2990585
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. BANCO BRADESCO. ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO DE NÃO EFETUAR DISPENSAS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19. O documento "Relatório de Capital Humano Bradesco- 2º Trimestre de 2020" contém manifestação expressa da instituição bancária no sentido de não efetuar dispensas, por conta da crise causada pelo covid-19; assim, embora não haja fundamento para se falar em estabilidade em sentido estrito, é estreme de dúvidas que restou pactuado (publicamente) o compromisso de não dispensar empregados, sem fixar termo final, pois claramente condicionado ao evento da pandemia, o que resultou em limitação do poder potestativo patronal de resilir contratos de trabalho. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-03
Data de Acesso: 2022-06-09T06:13:02Z
Data de Disponibilização: 2022-06-09T06:13:02Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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