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Título: | 0100573-52.2017.5.01.0081 - DEJT 2022-06-02 |
Data de Publicação: | 02/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2979784 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE. REFLEXO. FGTS. O pedido referente aos depósitos do FGTS se limitam ao reflexo do adicional de atividade, não existindo sequer pedido de reflexos das verbas majoradas pela integração da parcela no FGTS. No mais, irrelevante ao deslinde da controvérsia, neste momento processual, se correta ou não o reflexos das verbas integradas pelo adicional de atividade no FGTS, pois, como dito, tal reflexo não consta do título executivo, nem mesmo do rol de pedidos. REFLEXO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. A coisa julgada é expressa ao ressalvar que não haverá reflexos sobre adicional por tempo de serviço. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-05-31 |
Data de Acesso: | 2022-06-01T06:07:14Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-01T06:07:14Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005735220175010081-DEJT-31-05-2022.pdf | 44,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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