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Título: 0100573-52.2017.5.01.0081 - DEJT 2022-06-02
Data de Publicação: 02/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2979784
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE. REFLEXO. FGTS. O pedido referente aos depósitos do FGTS se limitam ao reflexo do adicional de atividade, não existindo sequer pedido de reflexos das verbas majoradas pela integração da parcela no FGTS. No mais, irrelevante ao deslinde da controvérsia, neste momento processual, se correta ou não o reflexos das verbas integradas pelo adicional de atividade no FGTS, pois, como dito, tal reflexo não consta do título executivo, nem mesmo do rol de pedidos. REFLEXO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. A coisa julgada é expressa ao ressalvar que não haverá reflexos sobre adicional por tempo de serviço.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-05-31
Data de Acesso: 2022-06-01T06:07:14Z
Data de Disponibilização: 2022-06-01T06:07:14Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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