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Título: | 0041300-73.2009.5.01.0033 - DEJT 2022-05-25 |
Data de Publicação: | 25/05/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2971404 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO DO IPCA-E - Cabe destacar que a decisão acerca do sistema híbrido referente à correção monetária foi implantado recentemente pelo E. STF, e não foram objeto do julgamento do Recurso Ordinário, o que evidentemente não seria sequer possível ante a ausência de contemporaneidade do apelo e da jurisprudência atual sobre o tema. Naquele momento se discutia a modulação conferida pelo C. TST. Logo, os embargos de declaração do reclamante não logram comprovar quaisquer dos vícios dos art. 1.022, do CPC cc 8979-A, da CLT. Recurso improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-05-16 |
Data de Acesso: | 2022-05-25T06:10:06Z |
Data de Disponibilização: | 2022-05-25T06:10:06Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00413007320095010033-DEJT-24-05-2022.pdf | 15,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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