Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0041300-73.2009.5.01.0033 - DEJT 2022-05-25
Data de Publicação: 25/05/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2971404
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO DO IPCA-E - Cabe destacar que a decisão acerca do sistema híbrido referente à correção monetária foi implantado recentemente pelo E. STF, e não foram objeto do julgamento do Recurso Ordinário, o que evidentemente não seria sequer possível ante a ausência de contemporaneidade do apelo e da jurisprudência atual sobre o tema. Naquele momento se discutia a modulação conferida pelo C. TST. Logo, os embargos de declaração do reclamante não logram comprovar quaisquer dos vícios dos art. 1.022, do CPC cc 8979-A, da CLT. Recurso improvido.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-05-16
Data de Acesso: 2022-05-25T06:10:06Z
Data de Disponibilização: 2022-05-25T06:10:06Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00413007320095010033-DEJT-24-05-2022.pdf15,49 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.