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Título: 0129700-83.1991.5.01.0004 - DEJT 2022-05-25
Data de Publicação: 25/05/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2971403
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. Os embargos de declaração não se prestam para reformar a sentença conforme art. 1022 do CPC e art. 897-A da CLT. Rejeita-se o recurso.    
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-05-16
Data de Acesso: 2022-05-25T06:10:06Z
Data de Disponibilização: 2022-05-25T06:10:06Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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