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Título: 0166200-04.2009.5.01.0042 - DEJT 2022-05-25
Data de Publicação: 25/05/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2971402
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado, quando há incongruência entre os fundamentos e a conclusão, jamais a que se refere ao entendimento da parte, como é o caso dos autos, e o recurso do embargante denota apenas sua insatisfação com o que restou decidido.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-05-16
Data de Acesso: 2022-05-25T06:10:05Z
Data de Disponibilização: 2022-05-25T06:10:05Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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