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Título: | 0166200-04.2009.5.01.0042 - DEJT 2022-05-25 |
Data de Publicação: | 25/05/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2971402 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado, quando há incongruência entre os fundamentos e a conclusão, jamais a que se refere ao entendimento da parte, como é o caso dos autos, e o recurso do embargante denota apenas sua insatisfação com o que restou decidido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-05-16 |
Data de Acesso: | 2022-05-25T06:10:05Z |
Data de Disponibilização: | 2022-05-25T06:10:05Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01662000420095010042-DEJT-24-05-2022.pdf | 12,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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