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Título: 0110600-27.2009.5.01.0000 - DOERJ 16-08-2010
Assunto: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RELAÇÃO DE EMPREGO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RELAÇÃO DE EMPREGO
Data de Publicação: 16/08/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/295964
Ementa: Órgão Especial ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 19-A, DA LEI Nº 8.036/1990. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO QUESTIONADO. NÃO CONHECIMENTO. A arguição de inconstitucionalidade de dispositivo de lei, de acordo com o artigo 190 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, só tem cabimento quando a decisão de inconstitucionalidade do preceito de lei questionado for imprescindível para a solução do litígio instalado na ação subjacente. Ausente tal requisito, não há como o Órgão Especial processar e julgar o incidente.
Juiz / Relator / Redator designado: Nelson Tomaz Braga
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-07-29
Data de Acesso: 2012-04-05 01:18:25
Data de Disponibilização: 2012-04-05 01:18:25
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010
Arguição de inconstitucionalidade
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2010

Anexos
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