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Título: | 0110600-27.2009.5.01.0000 - DOERJ 16-08-2010 |
Assunto: | ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RELAÇÃO DE EMPREGO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RELAÇÃO DE EMPREGO |
Data de Publicação: | 16/08/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/295964 |
Ementa: | Órgão Especial ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 19-A, DA LEI Nº 8.036/1990. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO QUESTIONADO. NÃO CONHECIMENTO. A arguição de inconstitucionalidade de dispositivo de lei, de acordo com o artigo 190 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, só tem cabimento quando a decisão de inconstitucionalidade do preceito de lei questionado for imprescindível para a solução do litígio instalado na ação subjacente. Ausente tal requisito, não há como o Órgão Especial processar e julgar o incidente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Nelson Tomaz Braga |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-07-29 |
Data de Acesso: | 2012-04-05 01:18:25 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-05 01:18:25 |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 Arguição de inconstitucionalidade |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01106002720095010000#16-08-2010.pdf | 68,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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