Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101124-62.2016.5.01.0050 - DEJT 2022-04-19 |
Data de Publicação: | 19/04/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2927640 |
Ementa: | O "devido processo legal" (art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República) e "o contraditório e a ampla defesa" (art. 5º, inciso LV) não autorizam qualquer dos litigantes a se utilizar de expedientes que teriam por objetivo, apenas, retardar o desfecho do litígio. O "contraditório" e a "ampla defesa" devem ser exercidos nos termos da lei - inclusive pelo respeito ao devido processo legal, outra garantia de idêntico nível (art. 5º, inciso LIV). E a lei exige que as partes procedam com boa-fé (art. 5º do CPC em vigor), não provocando incidentes que sabem manifestamente infundados (art. 80, inciso VI, do CPC em vigor). |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-09-08 |
Data de Acesso: | 2022-04-15T06:12:24Z |
Data de Disponibilização: | 2022-04-15T06:12:24Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01011246220165010050-DEJT-14-04-2022.pdf | 39,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.