Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101124-62.2016.5.01.0050 - DEJT 2022-04-19
Data de Publicação: 19/04/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2927640
Ementa: O "devido processo legal" (art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República) e "o contraditório e a ampla defesa" (art. 5º, inciso LV) não autorizam qualquer dos litigantes a se utilizar de expedientes que teriam por objetivo, apenas, retardar o desfecho do litígio. O "contraditório" e a "ampla defesa" devem ser exercidos nos termos da lei - inclusive pelo respeito ao devido processo legal, outra garantia de idêntico nível (art. 5º, inciso LIV). E a lei exige que as partes procedam com boa-fé (art. 5º do CPC em vigor), não provocando incidentes que sabem manifestamente infundados (art. 80, inciso VI, do CPC em vigor).  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-09-08
Data de Acesso: 2022-04-15T06:12:24Z
Data de Disponibilização: 2022-04-15T06:12:24Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01011246220165010050-DEJT-14-04-2022.pdf39,06 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.