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Título: 0100271-04.2019.5.01.0000 - DEJT 2022-04-09
Data de Publicação: 09/04/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2921720
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar em violação direta aos dispositivos invocados na inicial, tendo em vista que a decisão rescindenda pautou-se em interpretação razoável vigente à época. Incidente ao caso a diretriz da Súmula 343 do E. STF. Pedido julgado improcedente.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-24
Data de Acesso: 2022-04-09T06:11:10Z
Data de Disponibilização: 2022-04-09T06:11:10Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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