Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100271-04.2019.5.01.0000 - DEJT 2022-04-09 |
Data de Publicação: | 09/04/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2921720 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar em violação direta aos dispositivos invocados na inicial, tendo em vista que a decisão rescindenda pautou-se em interpretação razoável vigente à época. Incidente ao caso a diretriz da Súmula 343 do E. STF. Pedido julgado improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-24 |
Data de Acesso: | 2022-04-09T06:11:10Z |
Data de Disponibilização: | 2022-04-09T06:11:10Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01002710420195010000-DEJT-08-04-2022.pdf | 19,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.