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Título: | 0017500-18.2009.5.01.0000 - DOERJ 07-07-2010 |
Data de Publicação: | 07/07/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/290143 |
Ementa: | Órgão Especial O artigo 19-A da Lei nº 8.036/90 que reconhece serem devidos os depósitos relativos ao FGTS nada tem de inconstitucional, pois a natureza destes valores corresponde a salário diferido, sendo devido o seu pagamento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Cesar Marques Carvalho |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-05-31 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 23:16:56 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 23:16:56 |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2010 Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00175001820095010000#07-07-2010.pdf | 204,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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