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Título: 0017500-18.2009.5.01.0000 - DOERJ 07-07-2010
Data de Publicação: 07/07/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/290143
Ementa: Órgão Especial O artigo 19-A da Lei nº 8.036/90 que reconhece serem devidos os depósitos relativos ao FGTS nada tem de inconstitucional, pois a natureza destes valores corresponde a salário diferido, sendo devido o seu pagamento.
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalho
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-05-31
Data de Acesso: 2012-04-04 23:16:56
Data de Disponibilização: 2012-04-04 23:16:56
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2010
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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