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Título: 0011239-70.2013.5.01.0073 - DEJT 2022-03-19
Data de Publicação: 19/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2895196
Ementa:  A C Ó R D Ã O 1ª TURMA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Tem natureza interlocutória a decisão homologatória dos cálculos de liquidação, de modo que não poderá ser impugnada, de imediato, por meio de Agravo de Petição (CLT, art. 893, parágrafo 1º e Súmula nº 214 do Colendo TST).      I -
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-15
Data de Acesso: 2022-03-19T06:19:24Z
Data de Disponibilização: 2022-03-19T06:19:24Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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