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Título: | 0011239-70.2013.5.01.0073 - DEJT 2022-03-19 |
Data de Publicação: | 19/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2895196 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 1ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Tem natureza interlocutória a decisão homologatória dos cálculos de liquidação, de modo que não poderá ser impugnada, de imediato, por meio de Agravo de Petição (CLT, art. 893, parágrafo 1º e Súmula nº 214 do Colendo TST). I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-15 |
Data de Acesso: | 2022-03-19T06:19:24Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-19T06:19:24Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112397020135010073-DEJT-18-03-2022.pdf | 17,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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