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Título: | 0101078-05.2018.5.01.0050 - DEJT 2022-03-22 |
Data de Publicação: | 22/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2895004 |
Ementa: | TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. As empresas que optam pela terceirização não podem se omitir de sua responsabilidade social permitindo que suas "parceiras de negócio" atuem de forma ilícita para com seus empregados. Ao contrário, têm obrigação de exigir garantias contratuais sólidas e, ainda, exercer efetiva fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-16 |
Data de Acesso: | 2022-03-19T06:15:55Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-19T06:15:55Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010780520185010050-DEJT-18-03-2022.pdf | 16,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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