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Título: 0100171-25.2021.5.01.0050 - DEJT 2022-03-22
Data de Publicação: 22/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894937
Ementa: DANO MORAL. DOENÇA GRAVE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Na hipótese de doenças graves, como o câncer, presume-se que a dispensa seja discriminatória, consoante entendimento expresso na Súmula 443 do E. TST. E não há dúvida de que o câncer é doença gravíssima e também estigmatizante, dado não só alto índice de mortalidade e recidivas, como também pelo fato de que muitas vezes o tratamento implica em cirurgias mutilantes.
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-16
Data de Acesso: 2022-03-19T06:14:47Z
Data de Disponibilização: 2022-03-19T06:14:47Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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