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Título: | 0101003-60.2020.5.01.0481 - DEJT 2022-03-22 |
Data de Publicação: | 22/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894776 |
Ementa: | RECURSO DO RECLAMADO. FATO DO PRÍNCIPE. PANDEMIA DE COVID-19. VERBAS RESCISÓRIAS. Os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador, na forma do art. 2º da CLT. Portanto, não se trata de Fato do Príncipe que justifique o pagamento de verbas rescisórias pelo Poder Público. Recurso patronal a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-09 |
Data de Acesso: | 2022-03-19T06:12:24Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-19T06:12:24Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010036020205010481-DEJT-18-03-2022.pdf | 18,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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