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Título: 0101003-60.2020.5.01.0481 - DEJT 2022-03-22
Data de Publicação: 22/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894776
Ementa: RECURSO DO RECLAMADO. FATO DO PRÍNCIPE. PANDEMIA DE COVID-19. VERBAS RESCISÓRIAS. Os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador, na forma do art. 2º da CLT. Portanto, não se trata de Fato do Príncipe que justifique o pagamento de verbas rescisórias pelo Poder Público. Recurso patronal a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-09
Data de Acesso: 2022-03-19T06:12:24Z
Data de Disponibilização: 2022-03-19T06:12:24Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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