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Título: | 0102100-49.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-03-19 |
Data de Publicação: | 19/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894750 |
Ementa: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO JULGADO. PERDA DE OBJETO. Não há interesse em dar efeito suspensivo a recurso ordinário julgado concomitantemente, porquanto perdido o objetivo da pretensão. Tutela cautelar antecedente que se extingue sem resolução do mérito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-09 |
Data de Acesso: | 2022-03-19T06:12:03Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-19T06:12:03Z |
Tipo de Processo: | Tutela Cautelar Antecedente |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01021004920215010000-DEJT-18-03-2022.pdf | 12,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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