Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0102100-49.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-03-19
Data de Publicação: 19/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894750
Ementa: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO JULGADO. PERDA DE OBJETO. Não há interesse em dar efeito suspensivo a recurso ordinário julgado concomitantemente, porquanto perdido o objetivo da pretensão. Tutela cautelar antecedente que se extingue sem resolução do mérito.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-09
Data de Acesso: 2022-03-19T06:12:03Z
Data de Disponibilização: 2022-03-19T06:12:03Z
Tipo de Processo: Tutela Cautelar Antecedente
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01021004920215010000-DEJT-18-03-2022.pdf12,47 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.