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Título: 0011102-76.2014.5.01.0001 - DEJT 2022-03-22
Data de Publicação: 22/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894683
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão interlocutória cuja natureza é claramente definitiva enseja enfrentamento por meio de agravo de petição, nos termos do §1.º, do artigo 893, da CLT, e, também, por agravo de petição adesivo. Agravo de instrumento provido.  I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-09
Data de Acesso: 2022-03-19T06:11:13Z
Data de Disponibilização: 2022-03-19T06:11:13Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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