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Título: | 0011102-76.2014.5.01.0001 - DEJT 2022-03-22 |
Data de Publicação: | 22/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894683 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão interlocutória cuja natureza é claramente definitiva enseja enfrentamento por meio de agravo de petição, nos termos do §1.º, do artigo 893, da CLT, e, também, por agravo de petição adesivo. Agravo de instrumento provido. I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-09 |
Data de Acesso: | 2022-03-19T06:11:13Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-19T06:11:13Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111027620145010001-DEJT-18-03-2022.pdf | 14,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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