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Título: 0100475-85.2020.5.01.0041 - DEJT 2022-04-02
Data de Publicação: 02/04/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894673
Ementa: EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. Ainda que empregado ao tempo da ajuizamento da ação coletiva, tendo se aposentado, sob idêntica perspectiva de lesão a direito individual, o julgamento da ação coletiva poderá ser usado como um precedente persuasivo, dá-se provimento ao Agravo para declarar-se a legitimidade ativa do exequente na execução do título formado nos autos da ação coletiva tombada sob o n. 0000624-36.2011.5.01.0026.
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-09
Data de Acesso: 2022-03-19T06:11:06Z
Data de Disponibilização: 2022-03-19T06:11:06Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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