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Título: | 0100475-85.2020.5.01.0041 - DEJT 2022-04-02 |
Data de Publicação: | 02/04/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894673 |
Ementa: | EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. Ainda que empregado ao tempo da ajuizamento da ação coletiva, tendo se aposentado, sob idêntica perspectiva de lesão a direito individual, o julgamento da ação coletiva poderá ser usado como um precedente persuasivo, dá-se provimento ao Agravo para declarar-se a legitimidade ativa do exequente na execução do título formado nos autos da ação coletiva tombada sob o n. 0000624-36.2011.5.01.0026. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-09 |
Data de Acesso: | 2022-03-19T06:11:06Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-19T06:11:06Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004758520205010041-DEJT-18-03-2022.pdf | 19,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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