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Título: | 0102050-23.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-03-22 |
Data de Publicação: | 22/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894550 |
Ementa: | AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. BANCÁRIO. MOVIMENTO #NÃODEMITA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. Demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, é direito líquido e certo do reclamante da ação subjacente sua imediata reintegração no emprego, considerando ter o litisconsorte assumido compromisso de não demitir seus empregados durante o curso da pandemia do coronavírus, que perdura até os dias atuais, com registro significativo ainda do número de mortes e persistência da crise econômica, com forte comprometimento do orçamento familiar dos trabalhadores. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-11 |
Data de Acesso: | 2022-03-19T06:09:39Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-19T06:09:39Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01020502320215010000-DEJT-18-03-2022.pdf | 16,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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