Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0102050-23.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-03-22
Data de Publicação: 22/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894550
Ementa:   AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. BANCÁRIO. MOVIMENTO #NÃODEMITA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. Demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, é direito líquido e certo do reclamante da ação subjacente sua imediata reintegração no emprego, considerando ter o litisconsorte assumido compromisso de não demitir seus empregados durante o curso da pandemia do coronavírus, que perdura até os dias atuais, com registro significativo ainda do número de mortes e persistência da crise econômica, com forte comprometimento do orçamento familiar dos trabalhadores.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-11
Data de Acesso: 2022-03-19T06:09:39Z
Data de Disponibilização: 2022-03-19T06:09:39Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01020502320215010000-DEJT-18-03-2022.pdf16,99 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.