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Título: | 0010434-67.2013.5.01.0025 - DEJT 2022-03-18 |
Data de Publicação: | 18/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2893343 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DA LIMITAÇÃO DOS JUROS. O tratamento legal direcionado às empresas em recuperação judicial ou à massa falida não beneficia a agravante, pois não alcança o devedor subsidiário, mas, exclusivamente, aquele que teve deferido o pedido de Recuperação Judicial ou decretada sua falência. Agravo a que se nega provimento. I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-14 |
Data de Acesso: | 2022-03-18T06:12:38Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-18T06:12:38Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104346720135010025-DEJT-17-03-2022.pdf | 12,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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