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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2022-03-18T06:12:26Z | - |
Data de Disponibilização: | 2022-03-18T06:12:26Z | - |
Data de Publicação: | 2022-03-18 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2893328 | - |
Título: | 0002501-56.2010.5.01.0281 - DEJT 2022-03-18 | * |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2022-03-14 | - |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 00025015620105010281 | - |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DA FUNDAÇÃO SISTEL. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COISA JULGADA. Na liquidação do julgado, não há lugar para rediscutir, sob a roupagem de "metodologia de cálculo", o direito sobre o qual se funda a ação. A interpretação do título executivo não abarca a rediscussão de matéria já decidida em caráter definitivo. APURAÇÃO DE COTA-PARTE DA PATROCINADORA E DE RESERVA MATEMÁTICA. A coisa julgada determinou, de um lado, a apuração da cota-parte do Autor e da TELEMAR, ou seja, as contribuições relativas ao custeio do Fundo e, de outro, o "correspondente pagamento da recomposição da reserva matemática necessária a manter o equilíbrio financeiro atuarial do fundo de pensão". Agravo a que se dá parcial provimento, para determinar a apuração dos valores relativos à "cota-parte" da TELEMAR e da "Reserva Matemática," conforme determinado pela coisa julgada, sem prejuízo da liberação imediata do crédito autoral já apurado e garantido nos autos. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TELEMAR. DA DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O CUSTEIO. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DE JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A limitação da aplicação dos juros de mora beneficia apenas a massa falida, que fica desobrigada do pagamento dos juros vencidos após a decretação da falência e, mesmo assim, apenas se o ativo apurado não bastar para o pagamento da dívida. A lei não estende esse benefício às empresas que se encontram em recuperação judicial. Agravo a que se nega provimento. I - | - |
Identificador do Documento: | 60779823 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00025015620105010281-DEJT-17-03-2022.pdf | 44,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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